Prontuário de Instalações Elétricas (NR10)

O prontuário de instalações elétricas é obrigatório para empresas e indústrias com carga instalada superior a 75 KW.

O trabalho para se obter o prontuário consiste em algumas etapas:

• Auditoria Técnica: Na auditoria técnica serão levantadas todas as conformidades e não conformidades das instalações do cliente.

• Elaboração de esquemas unifilares: Nesta etapa serão revisados e atualizados os esquemas unifilares do sistema elétrico da unidade.

• Delimitação das zonas de risco: Neste ponto serão identificadas e delimitadas todas as zonas de risco de acordo com os critérios estabelecidos na norma.

• Elaboração de Procedimentos de Manutenção e Operação: Esta etapa consiste na identificação de todas as possíveis atividades de manutenção e operação da unidade. Após realizada essa identificação todas as atividades serão revisadas e cada atividade terá uma Análise Preliminar de Risco onde serão mapeados os riscos da atividade, elaborando assim medidas de controle para que a atividade seja executada com segurança.

• Elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas: De posse de todas as informações e documentos levantados nas etapas citadas acima, será realizado o prontuário das instalações elétricas do cliente, onde todos estes documentos serão dispostos de forma organizada para que qualquer pessoa possa consultar e eximir suas dúvidas referente às atividades e procedimentos de segurança em serviços que envolvam eletricidade, executados pela unidade do cliente.